GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Georreferenciamento de imóveis rurais conforme exige a Lei 10.267/01, realizado por profissional habilitado e cadastrado no INCRA. Conforme a legislação, imóveis acima de 100 hectares são obrigatórios ter o georreferenciamento. Já as áreas acima de 25 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO
Levantamentos topográficos de imóveis urbanos, para projetos de: desdobro/desmembramento, unificação, retificação, usucapião, conferência de divisas, área e medidas
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO
Representação do relevo do terreno através de curvas de nível, utilização em projetos de engenharia e arquitetura (terraplanagem, projetos arquitetônicos, hidrossanitários, entre outros).
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
Regularização de edificação que foi construída sem solicitar o Alvará de Construção e sem Habite-se. Habite-se é um dos principais documentos exigidos pela prefeitura para que o imóvel tenha status de “regularizado” e assim para que ele possa ser ocupado, utilizado, após a obra; e que é concedido pela Prefeitura Municipal. Imóveis sem Habite-se não podem ser financiados. Isso ocorre porque o arquivo é uma exigência legal para ser considerado regular e, consequentemente, ser comercializado e financiado. Sem esse documento, o imóvel não é considerado habitável e pode ser interditado pela prefeitura.